Um afirma que houve. Outro afirma TÉCNica e FORMAlmente que não se lembra. Um terceiro afirma que não houve, para logo a seguir mostrar em outros papéis que não, que afinal houve: Erro de FORMA. Outro pede a um e a outro que o diga, e por fim mostra pedido que não devera ser pedido se o que um afirmava se verificasse, ou se outro se lembrasse: Erro TECNO (forma apocopada de técnico). Outros, mais indignados, questionam a hipótese de «não se lembrar», mas não se lembrar na altura é a única FORMA. TECNicamente se é um erro de forma, então não há FORMA de ser erro TECNO, ou técnico se preferir a forma extensa. Entretanto o rumor aumenta, aparecem outros papéis, solicitam-se investigações, o que TECNicamente é um erro de FORMA, posto que as investigações não se fazem sob crimes prescritos, entretanto FORMAlmente é desejável e TECNicamente possível esclarecer-se se houve ou não o tal crime, ainda que prescrito, posto que, mesmo assim, poderá ser proscrito quem o cometeu. Sucedem-se erros de FORMA e TECNOs, ensandecendo os que esperam saber a verdade. Entretanto o tempo vai passando e aumentam as incógnitas de uma coisa que FORMAl e TECNicamente deveria ser muito simples, o próprio, a empresa implicada ou o IRS, nesta ordem, deveriam esclarecer prescindindo de qualquer investigação por mais FORMAl ou TECNO que possa ser, ou parecer. Lembram-se de pedir o IRS registrado na AR, que afinal pode não ser TECNO ou FORMAlmente o que parece, pois só pode ser divulgado com a autorização do próprio, que parece não ter nada a ver com esta imensa discussão, ficando tudo baralhado. Como sempre há uns chatos que querem esclarecimentos, que não vêm (e será que não verão amanhã no debate?): Que afinal o que quer parecer é estar alguém num beco sem saída.
Quem viver verá!
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