O blog O Olho do Ogre é composto de artigos de opinião sobre economia, política e cidadania, artigos de interesse sobre assuntos diversos com uma visão sociológica, e poesia, posto que a vida se não for cantada, não presta pra nada. O autor. Após algum tempo muitas dessas crônicas passaram a ser publicadas em jornais e revistas portugueses e brasileiros, esporadicamente.
domingo, 18 de agosto de 2019
Assédio, os reais e os pretendidos.
Como pode um homem demonstrar seu interesse por uma mulher sem a assediar? Sem importunar o objeto de seu interesse? Entendendo-se aqui que qualquer ação que demonstre interesse, possa ser interpretada como assédio. Se esse está conforme, se a pessoa aceita ser cortejada, tudo bem, é namoro, ficanço, um caso, ou que nome queiram dar. Se recusa, é assédio sexual. Modus in rebus, vamos analisar as coisas com isenção, e me sinto confortável para o fazer, porque, como todos que me lêem sabem, sou um defensor das mulheres, e pugno sempre por seus direitos, e postulo contra qualquer tipo de discriminação, exclusão, humilhação ou qualquer outra ação que as possa constranger.
Temos, entretanto, que ter em mente que os homens têm todo o direito de apreciar, e cortejar uma mulher, dentro dos limites do que se lhe permita a mulher. Ou seja, sem nunca força-la a seja ao que for. Demonstra suas intenções, a assedia, (no bom entendimento do termo) mas não a incomoda se ela, como resposta, demonstrar firmado desinteresse, e que não deseja o seu desejo.
O termo é esse, assediar, posto que há de se importunar a quem se deseja, com a demonstração desse desejo, só após ao primeiro assédio, ou após alguma insistência razoável, quando fica claro que não é correspondido, é que deve imediatamente parar. Não há outra forma possível! Agora vivermos numa sociedade de zumbis insensíveis, porque se determinou que essa atitude é crime, e porque algumas senhoras são menos sensíveis ao apelo do sexo oposto, é uma restrição descabida. Em língua inglesa não se passa o mesmo, posto que harassment, é pressão agressiva, ou intimidação, o que é muito diferente de assédio, que faz parte do demonstrar interesse apenas, harassment já é uma persistência abusiva, valendo-se de meios inaceitáveis para a dignidade da pessoa, em português essa linha divisória não está clara, infelizmente.
Recentemente algumas mulheres resolveram, vinte anos depois, reclamar do grande tenor e maestro Placido Domingo, afirmando que ela nunca as tocou, nem as forçou a nada, só tendo demonstrado inequivocamente seu interesse sexual nelas. Onde está o harassment? O assédio condenável? Ele apreciar a mulher é algo que as devia agradar, ser entendido como um elogio, uma homenagem. Um grande homem ter em atenção a senhora. Entretanto sua insistência, e parece que também a frontalidade expressa, sem nunca forçar nada, foi entendido como um abuso. Linha muito tênue para, quem não assistiu o evento, poder dar opinião.
A única que tenho entretanto é que esse assunto está indo um pouquinho longe demais, com bons lucros para as ditas presumíveis vítimas, para os advogados, e grandes prejuízos a honorabilidade dos atingidos, apenas por razões de ganância, e por serem famosos (Cristiano Ronaldo, Neimar, Pierce Brosnan) e que acabaram inocentados, não havendo lei que os proteja do enxovalho público que sofreram enquanto durou a acusação.
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