terça-feira, 29 de abril de 2014

O CDS E AS PRAXES.






Vem o partido popular propor a autonomização da criminalidade quando essas práticas criminosas forem cometidas no âmbito das praxes. Muito bem, não resolve nada, mas evidência que as praxes são um universo criminal á parte que amplifica a criminalidade, por serem suas práticas tendentes ao branqueamento da criminalidade que efetivamente contêm no âmbito em que se desenvolvem, logo apadrinham práticas criminosas determinando-as como outra coisa (tradição estudantil, brincadeira antiga) por isto  as querem ver autonomizadas e terem as penas de seus crimes alargadas. É  uma idéia verdadeira e útil que porém dependerá da denúncia e da comprovação, que é exatamente o que escondem as praxes, tanto pelo ambiênte em que decorrem, quanto pelas reservas que provocam entre os que são alvo delas.

O Bloco de Esquerda havia há pouco tentado a via de incluir a responsabilidade das Escolas nas práticas resultantes das praxes, integrando os outros agentes e atores do universo escolar em sua realização e desenvolvimento, comprometendo-os. O que também prova o perigo que estas representam como manifestação e realidade criminal, e às vezes criminosa, no  meio onde decorrem e às pessoas a que atinge e mor das vezes aflige.

Esta manifestação anti-cultural nociva como já deixei claro em artigos anteriores é deformadora do caráter de quem nela participa como agente ou paciente, e que há menos de uma semana em Braga veio a matar novamente, acidentalmente é verdade, mas se não tivesse havido praxe os alunos nunca teriam sentado naquele muro. As praxes vêm inquietando mentes e corações por este Portugal fora, e irá ainda revelar muito do lixo varrido para baixo do tapete que esta prática oculta, e que só a estupidez da cumplicidade classista vem impedindo, há enorme tempo, de mostrar a sua face mais perversa e mais verdadeira. Já que na verdade é uma perversão!

Em França estupidez similar mereceu legislação pertinente criminalizando essas práticas, o que não resolve o problema, mas que no texto da própria Lei o revela com a crueza do que ele significa. Vanos ao texto da Lei francesa: "Quem levar outrem, com ou sem seu consentimento, a submeter-se a conduta ou ato dependente será punido." Afirmando que estes que assim procederem serão punidos para o efeito inibidor da Lei, assim esta está a verificar a transgreção e a consenti-la ao mesmo tempo, pois é sabido que ela se verifica sempre; ou seja reconhece que há nas praxes agentes que levam outros a submeterem-se muitas vezes, ou na totalidade das vezes, contra suas vontades, já que a elas sujeitos. O que é isto? Escravidão? Subjulgação? Prisão? Condenação? É  uma destas opções, ou algumas combinadas. O que são as praxes? Segundo a Lei francesa e segundo qualquer lógica, o que na Lei faz depender a punição desta conduta, ou ato dependente, que é o mesmo que dizer que toda a praxe, como são conhecidas na prática em que se manifestam, são passíveis de punição, vale dizer são criminosas ! Se assim é, por que não são simplesmente proibidas?

Mesmo que algumas não sejam criminosas, são uma manifestação que humilha, rouba o caráter, diminui a condição humana, nivela por baixo, e são potencialmente assassinas, como se têm revelado. O mínimo que se pode dizer delas é o que tenho afirmado, e hei de repetir à exaustão : TODA PRAXE É ESTÚPIDA!







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