quarta-feira, 22 de julho de 2020

Para o BE: Falar não vai mudar nada, há que legislar.





Lei das empresas portuguesas.


Artigo Único: Toda a empresa portuguesa é obrigada a ter sua sede em território nacional.

§ único: Entende-se por portuguesa toda empresa que 50% ou mais de sua faturação anual seja feita em Portugal.

Revogam-se as disposições em contrário.

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