quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

PUNIR A VÍTIMA.




NO ASSÉDIO SEXUAL, NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NAS DENÚNCIAS DE ROUBOS E DESVIOS DOS DE CIMA (EM POSIÇÃO HIERÁRQUICA SUPERIOR AOS QUE OS DENUNCIEM) NA CORRUPÇÃO, NA POLÍTICA, NOS MEIOS MUITO RÍGIDOS - - - COSTUMA-SE PUNIR AS VÍTIMAS. - Que só podem COMER E CALAR!


Por se passar assim na maior parte das vezes, devemos ter em atenção que por causa disso as vítimas calam-se, mas por outro lado, sempre nesses casos as vítimas, ou os acusadores e testemunhas com caráter, acabam por pagar ao agir da forma correta, por não aceitarem os crimes que sofrem ou presenciam (como vítimas, ou como testemunhas).

Os maiores atingidos nessas desgraças são aqueles que se vêm envolvidos, seja porque razão for, com esses desviados da conduta humana, que fazem as desgraças, valendo-se de sua posição de poder, seja em que aspecto for. A do homem sobre a mulher indefesa, a dos ricos sobre os pobres, as do importantes contra os comuns, a dos elementos da segurança contra o povo em geral, a dos chefes contra os funcionários, a dos adultos contra as crianças.

Esse é o conjunto de horrores que vivemos em nossa sociedade, onde, por razões quase sempre indiretas, costuma-se punir a vítima.



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