quinta-feira, 19 de setembro de 2019

DA NULIDADE DA PRISÃO DE LULA.





Pontifica o grande Pontes de Miranda: "É nulo, e nulo é, todo o ato conecto com um ato nulo."

Ora, pelo que estabelece Pontes de Miranda, e a lógica das coisas evidencia, a prisão de Lula é nula. Ou seja deve ser libertado imediatamente. Os atos investigativos, as decisões em conluio do Juiz Moro com o MP, e os demais atos processuais, então perpetrados, SÃO TODOS NULOS, porque feitos com dolo, ou seja SÃO FRAUDE, FRAUDARAM O PROCESSO, TORNADO-O NULO.

Logo pela conexão lógica estabelecida, é nula a ordem de prisão, e Lula de ser posto em liberdade imediatamente, como resposta da Justiça à reposição da verdade processual, como ato de puro bom senso.

Como são públicas as ações criminosas dos Juízes e procuradores, deve ser aberto inquérito para que esses sejam processados por seu malfeito. E, devido a injustiça realizada, o Presidente Lula deve ser liberado, para que cesse o ato pusilânime de sua condenação, originado nos crimes do juiz e dos procuradores, seja de alguma maneira remediado.

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